Mulheres na Era Vargas

Na Assembleia Constituinte de 1934. Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Carlota_Pereira_de_Queir%C3%B3s

Em 2024, completam-se 70 anos da morte de Getúlio Vargas (19 de abril de 1882 – Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1954). Costumeiramente, o período é tema de vestibulares e Enem. Pode-se considerar que, neste ano, há um apelo ainda maior. Neste sentido, este artigo analisa o papel das mulheres na Era Vargas. Ao longo do texto, são considerados temas como: direitos políticos, políticas públicas voltadas para cuidados materno-infantis e legislação trabalhista.

Mulheres e o direito ao voto

Em 1932, após longa mobilização política, as mulheres conseguiram garantir o direito de votar e serem votadas no Código Eleitoral. Embora existissem restrições tais como a necessidade de autorização do marido para mulheres casadas e exigência de renda própria para solteiras e viúvas, a conquista representou um marco importante na luta pelos direitos políticos das mulheres, abrindo caminho para sua maior participação na vida pública.

Dentre as mulheres que lutaram pelo direito, destacam-se a jornalista e fundadora do Partido Republicano Feminino, Leolinda de Figueiredo Daltro; a professora Celina Guimarães Viana, desafiou as regras eleitorais e se alistou para votar em 1927; e, Bertha Lutz, sobre a qual já falamos aqui

Em 1934, Carlota Pereira de Queirós se tornou a primeira deputada federal eleita no país, representando São Paulo. Em seu primeiro discurso, a parlamentar disse:

“Além de representante feminina, única nesta Assembleia, sou, como todos os que aqui se encontram, uma brasileira, integrada nos destinos do seu país e identificada para sempre com os seus problemas”. (Discurso proferido em 13 de março de 1934).

Discurso da Carlota P. de Queirós

Direito ao voto na Constituição

Depois de 1932, as mulheres permaneceram articuladas em defesa do sufrágio. Então, foi com a Constituição de 1934 que aconteceu a consolidação do direito ao voto feminino, removendo as restrições anteriores.  Apesar disso, o voto feminino permaneceu facultativo até 1946, enquanto o voto masculino era obrigatório. A equiparação entre homens e mulheres só veio a acontecer em 1965.

Além disso, a Constituição de 1934 consagrou pela primeira vez o princípio da igualdade entre os sexos e proibir diferenças salariais por motivo de gênero.  Da mesma forma, garantiu o direito por insalubridade na indústria e garantias médicas para gestantes e descanso antes e depois do parto por meio da Previdência Social

Políticas públicas materno-infantis

De acordo com o IBGE,  em 1940, a taxa de mortalidade infantil era de cerca de 146,6 óbitos para cada mil nascidos vivos. Entre 1930-1940, houve a implementação de políticas de saúde pública com vistas a diminuir a mortalidade infantil. Assim, foram inauguradas maternidades e centros de puericultura, visando reduzir a mortalidade infantil e materna. Ao mesmo tempo que estas políticas refletiam a preocupação do Estado com a saúde da população, também reforçavam o papel tradicional da mulher como mãe e cuidadora. Neste período, também houve uma mobilização na direção da medicalização do parto, buscando desligitimar o trabalho tradicional das parteiras e a realização do parto normal.

A regulação do trabalho das mulheres 

A Era Vargas foi marcada por uma série de medidas que visavam regular o trabalho feminino, buscando equilibrar a proteção à mulher com as demandas do mercado de trabalho em transformação. Entre 1932 e 1943, essa regulação se intensificou. 

O Decreto 21.417-A de 1932 regulou o trabalho feminino na indústria e no comércio. Ele previa a igualdade salarial, licença-maternidade e restrições ao trabalho noturno e em atividades insalubres. Ao mesmo tempo que a legislação buscava proteger a mulher trabalhadora, também reforçava estereótipos de gênero, limitando oportunidades em determinados setores.

A Constituição de 1934 avançou ao remover algumas restrições ao trabalho feminino. Por outro lado, a Carta de 1937, durante o Estado Novo, significou um retrocesso dada a ênfase do papel feminino como mãe e esposa. Dessa forma, houve novas restrições, a exemplo da proibição do trabalho noturno em qualquer atividade.

Neste sentido, a ambiguidade marcou esse período. O governo Vargas incentivava a participação feminina no mercado de trabalho, especialmente em setores como o têxtil. De outra forma, impunha limites baseados no entendimento da mulher como sexo “frágil” e que precisava ser “protegida”. Na prática, isso significava restringir suas escolhas e oportunidades.

A despeito das contradições, a regulação do trabalho feminino na Era Vargas teve impactos positivos. A licença-maternidade e a igualdade salarial foram conquistas importantes, ainda que limitadas na prática. Portanto, essa legislação também abriu espaço para o debate sobre o papel da mulher na sociedade e no mercado de trabalho, contribuindo para futuras lutas por igualdade.

Por fim, é preciso considerar que o legislativo é um espelho da sociedade. Sendo assim, as inserções que garantiram direitos políticos e trabalhistas às mulheres aconteceram após por intensas reivindicações feministas. 

Para mais conhecimento, leia “Os Direitos das Mulheres – Feminismo e Trabalho no Brasil“.

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